Microempreendedores individuais devem fazer cadastro no DET até 1º de maio | ASN Bahia


Os microempreendedores individuais (MEI) têm até a próxima quarta-feira (1º de maio) para fazer o cadastro no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), que está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse é o novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

O cadastro deve ser feito mesmo pelo MEI que não tem empregado. A página solicita um endereço de e-mail para possibilitar recebimento de alertas. Quem perder o prazo do cadastro não estará sujeito a multas, no entanto pode sofrer consequências, caso não responda as notificações que, eventualmente, sejam feitas por meio do canal.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha de sua conta Gov.br, com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

“O cadastro no DET é uma iniciativa importante pois busca trazer transparência na comunicação entre microempreendedores individuais e auditores fiscais o trabalho”, explica a analista da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae Bahia, Valquíria de Pádua.

Sobre o DET

Conforme informações do site do MTE, o DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Dessa forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.



Fonte: Sebrae

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